1. Informações gerais sobre o estágio Supervisionado (Obrigatório) das Licenciaturas
1.1 Quais são as normas que regulamentam os estágios supervisionados?
Há quatro documentos que devem ser observados em relação ao Estágio Supervisionado:
a) No âmbito Federal, a Lei Federal nº 11.788/2008;
b) No âmbito da UnB, a Resolução 104/2021 do CEPE;
c) No âmbito pedagógico, as DCNs dos Cursos;
d) No âmbito dos Cursos, os Projetos Político Pedagógicos do Curso.
1.2 O que é o estágio?
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (Art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
1.3 Qual a importância do estágio?
É etapa obrigatória e essencial para a qualificação plena do licenciando. Por meio dessa vivência no campo de trabalho, é que se começa a adquirir a dimensão da realidade educacional, com orientação que o aluno tem oportunidade de entrar em contato direto com a sua futura realidade profissional, vivenciando na prática supervisionada experiências e situações reais da vida e do trabalho, permitindo a consolidação dos conteúdos e conceitos teóricos já aprendidos em sala de aula.
1.4 O que é estágio obrigatório?
O estágio obrigatório é aquele definido como requisito para a conclusão
do curso nos termos do §1º, do art. 2º, da Lei nº 11.788/2008 e do § 1º, do Art. 1º, da Resolução do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UnB nº 104/2021 ou seja, é aquele apresentado como disciplina específica, definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
1.5 As disciplinas de estágio podem receber outra denominação nos Cursos da UnB?
Não. De acordo com a Resolução do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UnB nº 104/2021, as disciplinas de Estágio Obrigatório devem ser nomeadas como ESTÁGIO.
1.6 Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio e documentos necessários à comprovação da regularidade do estágio?
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, mas devem ser observados os seguintes requisitos:
- Matrícula e frequência regular do educando, atestados pela instituição de ensino;
- Solicitação prévia de matrícula na disciplina de estágio, no caso de estágio obrigatório;
- Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, com o plano de atividades em anexo e a certificação do seguro; (deve ocorrer no início do estágio)
- Acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por assinatura no relatório final e por menção de aprovação final, respectivamente.
1.7 Pode ocorrer estágio durante o período de trancamento do curso?
Não pode ocorrer o estágio no caso de trancamento ou integralização do curso, uma vez que um dos requisitos para realização do estágio é a matrícula e a frequência regular do educando. Bem assim, o aluno só poderá permanecer no estágio enquanto estiver devidamente matriculado na UnB, ou seja, enquanto estiver ativo no SIGAA.
1.8 Pode-se iniciar o estágio sem a documentação (Termo de compromisso e Plano de atividades) assinada pelos envolvidos?
Não. O Termo de Compromisso é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto o estágio só poderá ser iniciado com a assinatura do Termo de Compromisso e do Plano de Atividades.
1.9 Qual a duração permitida para a jornada de estágio?
Segundo o Art. 10º da Resolução 104/2021 do CEPE a carga horária das atividades de Estágio será definida em comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente e o(a) Estagiário(a), não podendo ultrapassar o total de 30 (trinta) horas semanais, considerando o somatório de Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios realizados simultaneamente.
§1º O(A) Estudante poderá, excepcionalmente, cumprir jornada de Estágio superior a 30 (trinta) horas semanais, não mais que 40 (quarenta) horas, resguardados os limites e requisitos legais, desde que não esteja cursando componentes curriculares presenciais obrigatórios, optativos e/ou módulo livre nos horários dedicados às atividades de Estágio.
Essa condição, necessariamente, deve estar prevista no Projeto
Pedagógico do Curso.
1.10 O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais?
Sim. Todo estagiário tem que ter Seguro Contra Acidentes Pessoais; Consoante previsto no art. 9o, inc. IV, da Lei 11.788/2008. Todos os estagiários da UnB estão assegurados. Para a consulta do modelo da apólice, acesse o link http://deg.unb.br
1.11 Os estágios devem ser presenciais?
As condições de realização do estágio são acordadas entre o professor supervisor da UnB, o estudante e o professor da escola.
No caso específico da Secretaria de Educação do DF, os estágios supervisionados de licenciatura na SEEDF são realizados de forma presencial. Em casos especiais, como no caso da pandemia de Covid-19, podem ocorrer alterações na forma de realização dos estágios, mas, para que isso ocorra,
deve haver celebração de um Termo Aditivo no convênio realizado entre a SEEDF e a UnB.
1.12 Quais são as três etapas dos estágios, às quais devo prestar mais atenção?
Há três momentos importantes na realização dos estágios supervisio- nados:
a) O início do estágio: etapa onde o docente da UnB irá orientar os estagiários sobre os objetivos pedagógicos da disciplina e irá orientar os es- tudantes a encontrarem um local para realização de estágio e a preencher a documentação necessária;
Preenchimento da documentação de estágio, coleta de assinaturas e encaminhamento da documentação assinada para a CESG - DAIA via SEI.
b) A realização do estágio na escola: nessa etapa o estudante irá a campo para vivenciar sua experiência de estágio supervisionado, sempre acompanhado do professor supervisor da escola;
É recomendável que o estudante leve uma carta de recomendação do professor da UnB e que haja constante diálogo entre os docentes e o estagi- ário.
c) Finalização do estágio: a finalização do estágio também deve obe- decer a requisitos pedagógicos e legais.
Por ser caracterizado como atividade de caráter pedagógico, o estagiá- rio deverá preparar os relatórios acordados com o professor da UnB.
Na parte legal, o estagiário deverá entregar o Relatório de Conclusão de estágio para o professor da UnB arquivar. Um Modelo deste Relatório en- contra-se no Anexo 1 e também está inserido no SEI da UnB.
2. Informações sobre a documentação do estágio
2.1 O que é o Termo de Compromisso (TCE) e qual sua importância?
É um contrato de estágio celebrado entre o discente ou seu representante legal, a parte concedente do estágio e UnB. Segundo o Art 11º da Lei de estágio, Estágios não pressupõem vínculo empregatício de qualquer natureza, porém, é compulsória a celebração do TCE entre o Estudante (ou seu representante ou assistente legal), a Instituição Concedente e a Instituição de Ensino, prevendo as condições de realização do Estágio.
2.2 Como iniciar o processo de estágio supervisionado obrigatório no caso de Estágio na SEEDF? (etapa em processo de reformulação)
O processo SEI é criado pelo professor de estágio ou pelo servidor responsável na Unidade Acadêmica, sendo necessária a abertura de um processo para cada estudante. Para criar o processo SEI, o responsável deve seguir os seguintes passos.
- Escolher o Tipo do Processo: Graduação estágio obrigatório;
- Gerar Documento: Termo de Compromisso de Estágio (TCE) Obrigatório SEEDF;
- Preencher os dados do TCE e disponibilizá-lo para assinaturas.
- Após as assinaturas, conferência do documento e envio do documento via processo SEI para a CESG - DAIA
2.3 No caso de estágio na SEEDF, quem pode preencher o TCE no SEI?
Apenas servidores e professores da UnB têm acesso ao SEI para preenchimento do formulário.
A recomendação é que o professor colete as informações necessárias para o preenchimento do TCE junto aos estudantes e insira as informações no SEI ou repasse essas informações para o servidor responsável na Unidade Acadêmica.
- Após o preenchimento dos dados dos estagiários, disponibilização das assinaturas dos supervisores e professor orientador, o Termo de Compromisso deve ser enviado para a CESG - DAIA, via SEI.
2.4 Como preencher as informações do período de estágio no TCE?
O período de estágio deve ser preenchido respeitando como data de início uma semana após o início das aulas letivas do Calendário da SEEDF e data final NO MÁXIMO o último dia letivo do semestre da UnB.
Importante: Organize-se para colher TODAS as assinaturas antes de iniciar as atividades de estágio na escola.
2.5 Como preencher informações sobre o intervalo no termo de estágio?
Não é necessário especificar o tempo do intervalo no TCE.
2.6 Quem assina o TCE para o estágio na SEEDF?
- Estudante;
- Professor/Coordenador/Orientador de Estágio na IES;
- Unidade Escolar/Administrativa (professor supervisor);
- Concedente (CRE);
- Convenente (Universidade de Brasília – UnB: DEG/DAIA/CESG).
(Importante! Esse procedimento em breve será atualizado)
2.7 Onde encontrar os modelos dos Termos de Compromisso?
a) No próprio SEI;
b) Na página da CESG - Coordenação do Decanato de Ensino de graduação que coordena os estágios na UnB:
2.8 O que fazer se a Regional de Ensino da SEEDF (CRE) demorar para assinar o TCE?
Entrar em contato com o responsável na CRE e verificar o motivo da demora.
2.9 Como conseguir os contatos dos coordenadores das CREs?
Os contatos dos coordenadores das CREs são disponibilizados semestralmente pela equipe da DAPLI ou por solicitação no e-mail: cildeg@ unb.br
2.10 No caso de estágio em escolas que não pertençam à SEEDF, qual modelo de Termo de Compromisso (TCE) usar?
Segundo consta no §3º do Art. 11º da Resolução de Estágio da UnB, o Termo de Compromisso deverá seguir preferencialmente o padrão estabelecido pelo DEG (consultar a página do Decanato de Ensino de Graduação http:// deg.unb.br).
A assinatura do TCE será realizada pelo Estagiário(a); pelo(a) Professor(a) da UnB e pelo professor supervisor da escola.
Após todas as assinaturas, o TCE deve ser encaminhado por meio de processo SEI à CESG.
2.11 Como disponibilizar assinatura externa?
Para uma explicação mais detalhada sobre a disponibilização de assinaturas externas, acesse: https://youtu.be/ysU45BaHt_Y
2.12 É possível iniciar os estágios sem todas as assinaturas no Termo de Compromisso?
O estágio NÃO poderá ser realizado antes de se obter todas as assinaturas no processo TCE.
De acordo com a Resolução Cepe, não será admitida a assinatura retroativa de TCEs.
2.13 No caso de estágio em escolas particulares ou outras redes SEEDF a documentação muda?
A documentação para todos os demais estágios é a padrão da UnB e está disponível em: http://deg.unb.br/regras-de-estagio
O procedimento de criar um processo SEI também deve ser realizado. É necessário o preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório disponível no SEI. Após o preenchimento, o documento precisa ser assinado pelo professor(a) Orientador(a) da UnB e encaminhado para assinatura do(a) estagiário(a) e do(a) supervisor(a) de estágio na escola, como assinatura de usuário externo.
O estágio NÃO poderá ser realizado antes de se obter todas as assinaturas no processo e, de acordo com a Resolução Cepe, não será admitida a assinatura retroativa de TCEs.
2.14 Em casos de projetos especiais para Estágios, tais como projetos de extensão, o próprio professor da UnB pode ser o professor supervisor e professor orientador de estágio?
Sim. Em casos especiais, o próprio professor da UnB pode ser o professor supervisor e professor orientador de estágio desde que o professor insira seu nome nesses dois campos presentes no TCE.
2.15 Sobre a carga horária constante no Termo de compromisso
É importante que estejam no Plano de Atividades apenas as horas destinadas às atividades presenciais na escola. Momentos de preparação pedagógica para o estágio não devem ser inseridos.
Exemplo:
O Estágio Supervisionado no Ensino Médio do Curso X possui carga
horária de 150h/a, organizadas da seguinte forma:
- Orientação – 30h;
- Planejamento – 3h;
- Observação – 5h;
- Regência – 40h;
- Elaboração de relatório e preparação para a mostra – 30h;
- Socialização (roda de conversa e pôster) – 10h;
- Mostra de estágios – 5h
No TCE, só deve ser inserida a carga horária de observação (5h) e regência (40h), já que são essas as atividades que serão realizadas na escola.
3. Informações sobre a finalização do estágio obrigatório
3.1 Quais os procedimentos legais para finalização do estágio obrigatório?
Conforme previsto na Resolução nº 104/ 2021 do CEPE em seu artigo 3º, ao final do Estágio o Estudante deverá obrigatoriamente entregar a declaração ou certificado de conclusão de estágio e o relatório de atividade do estágio, esses documentos devem conter três assinaturas: Estudante estagiário, Professor(a) Orientador(a) da UnB e Supervisor(a) da Escola. (Ver Modelo no Anexo 1)
3.2 Quem deve manter os documentos de finalização do estágio?
- Os documentos de finalização do estágio devem ser mantidos pelos professores responsáveis pelos estágios na UnB, como comprovação da realização do estágio.
- Estes documentos podem ser anexados ao Processo SEI de cada estudante estagiário e não devem ser enviados à CESG - DAIA.
- Todos os registros dos TCEs assinados e os relatórios finais deverão ser arquivados pela Coordenação do Curso de Graduação.
Dicas importantes para a realização do estágio:
Dicas para tod@s:
Entre as ações desenvolvidas pela DAPLI/CIL e membros da Comissão de Estágio para orientar professores e estudantes na realização do estágio, estão as seguintes:
a) Manutenção da Comissão Central de Estágio das Licenciaturas (CCEL): Comissão que se reúne mensalmente e planeja diversas ações para garantir a qualidade nas ações de Estágio no âmbito das Licenciaturas da UnB. É uma reunião aberta a todos os professores e técnicos que lidam com o Estágio das Licenciaturas.
b) Elaboração de Orientações Pedagógicas: Documentação elaborada por professores da CCEL para orientar a realização dos estágios supervisionados.
c) Curso de Extensão sobre Estágio Supervisionado Obrigatório das Licenciaturas: O curso visa aproximar a profissão docente da formação inicial e continuada no contexto dos sistemas públicos de ensino do DF. É ofertado de forma on-line, com carga horária de 60h, é destinado a formação inicial e continuada de docentes. A primeira versão do Curso foi coordenada pelo Professor Marcelo Cigales e pelos seguintes professores: Edna Cristina Muniz, Fabiana Lazarini, Fátima Brandão e Rodrigo Diego Souza.
d) Repositório on-line de informações na página: http://deg.unb.br/ licenciaturas
e) Convênio de Estágios em escolas em escolas públicas e privadas fora do Distrito Federal:
- Não é necessário firmar convênio quando o Estágio for obrigatório, sem contraprestação de bolsa, independente de serem públicas ou privadas, no DF ou fora. Alguns órgãos só aceitam estágios com a celebração do convênio, nesses casos fazemos para atender uma exigência do órgão.
- Somente é necessário o convênio quando o estágio for obrigatório com contraprestação de bolsa ou Estágio não obrigatório.
- Se a empresa for conveniada como agente de integração que tenha convênio vigente com a UnB, a contratação poderá ser feita através desse agente.
Para os professores da UnB:
- Participe das reuniões mensais da Comissão de estágio;
- Busque conhecer os professores que estão dispostos a receber estagiários;
- Envie mensagem de apresentação para todos os professores (sugestão de carta Anexo 2);
- Planeje as atividades juntamente com os professores supervisores da escola;
- Dialogue com os professores sobre os objetivos do estágio supervisionado e critérios de avaliação;
- Auxilie seus colegas de unidade nas orientações de estágio, principalmente se esse professor for novo na disciplina.
- Indique o Curso de Extensão de Estágio para os professores;
- Esteja atento às documentações disponíveis em: http://deg.unb.br/regras-de-estagio;
- Atenção: Os/as estudantes poderão iniciar os estágios a partir do 1º dia letivo do semestre.
- Em caso de dúvidas, entre em contato por e-mail à Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Anexos
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